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Planos de previdência para menores não poderão ter restrição ao benefício
Os produtos operados pelo mercado previdenciário voltados a menores, especialmente os planos de pecúlio e pensão, não poderão mais ter restrição ao benefício, segundo circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) do último dia 17 de a
Os produtos operados pelo mercado previdenciário voltados a menores,  especialmente os planos de pecúlio e pensão, não poderão mais ter restrição ao  benefício, segundo circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) do  último dia 17 de agosto.
Dessa forma, estão protegidos os participantes  que, no momento da contratação, indicaram menores que não possuem condição de  filhos ou dependentes econômicos para fins de imposto de  renda.
Retificação
Ainda segundo a Susep, a medida abrange os  planos que já foram contratados; sendo assim, caso existam contratos que tenham  sido aprovados dessa forma, as cláusulas, artigos ou parágrafos devem ser  retificados.
Quanto à comercialização dos referidos planos, fica por  conta da empresa a análise da condição de filho ou dependente econômico para  fins de impostos de renda. Caso ela entenda como conveniente, o acordo deverá  ser feito por meio de proposta de inscrição.
Caso contrário, lembra a  Susep, as operadoras deverão orientar o participante que as contribuições  efetuadas ao plano somente serão objeto de diferimento tributário nas hipóteses  de dependência econômica, conforme consta de legislação.