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Novas regras para Imposto de Renda: RFB divulga alterações das tabelas no DOU
Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR, buscando equidade na tributação a partir de 2024.
A Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta, em conformidade com o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e considerando dispositivos legais pertinentes, promulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 em 14 de fevereiro de 2024.
Esta instrução traz ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
As principais mudanças incluem alterações nas alíquotas e parcelas a deduzir do Imposto de Renda e estabelecem novos valores de base de cálculo e alíquotas para diferentes faixas de renda de acordo com as seguintes tabelas:Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
| 
			 Base de Cálculo (R$)  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do IR (em R$)  | 
		
| 
			 Até 2.259,20  | 
			
			 zero  | 
			
			 zero  | 
		
| 
			 De 2.259,21 até 2.826,65  | 
			
			 7,5  | 
			
			 169,44  | 
		
| 
			 De 2.826,66 até 3.751,05  | 
			
			 15  | 
			
			 381,44  | 
		
| 
			 De 3.751,06 até 4.664,68  | 
			
			 22,5  | 
			
			 662,77  | 
		
| 
			 Acima de 4.664,68  | 
			
			 27,5  | 
			
			 896,00  | 
		
O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
| 
			 Valor do PLR anual (em R$)  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do imposto (em R$)  | 
		
| 
			 De 0,00 a 7.640,80  | 
			
			 zero  | 
			
			 zero  | 
		
| 
			 De 7.640,81 a 9.922,28  | 
			
			 7,5  | 
			
			 573,06  | 
		
| 
			 De 9.922,29 a 13.167,00  | 
			
			 15  | 
			
			 1.317,23  | 
		
| 
			 De 13.167,01 a 16.380,38  | 
			
			 22,5  | 
			
			 2.304,76  | 
		
| 
			 Acima de 16.380,38  | 
			
			 27,5  | 
			
			 3.123,78  | 
		
O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
| 
			 Base de Cálculo em R$  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do Imposto (R$)  | 
		
| 
			 Até (2.259,20 x NM)  | 
			
			 zero  | 
			
			 zero  | 
		
| 
			 Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM)  | 
			
			 7,5  | 
			
			 169,44000 x NM  | 
		
| 
			 Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM)  | 
			
			 15  | 
			
			 381,43875 x NM  | 
		
| 
			 Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM)  | 
			
			 22,5  | 
			
			 662,76750 x NM  | 
		
| 
			 Acima de (4.664,68 x NM)  | 
			
			 27,5  | 
			
			 896,00150 x NM  | 
		
No exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
| 
			 Base de Cálculo (R$)  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do IR (R$)  | 
		
| 
			 Até 26.963,20  | 
			
			 zero  | 
			
			 zero  | 
		
| 
			 De 26.963,21 até 33.919,80  | 
			
			 7,5  | 
			
			 2.022,24  | 
		
| 
			 De 33.919,81 até 45.012,60  | 
			
			 15  | 
			
			 4.566,23  | 
		
| 
			 De 45.012,61 até 55.976,16  | 
			
			 22,5  | 
			
			 7.942,17  | 
		
| 
			 Acima de 55.976,16  | 
			
			 27,5  | 
			
			 10.740,98  | 
		
IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:
| 
			 Base de Cálculo (R$)  | 
			
			 Alíquota (%)  | 
			
			 Parcela a Deduzir do IR (R$)  | 
		
| 
			 Até 27.110,40  | 
			
			 zero  | 
			
			 zero  | 
		
| 
			 De 27.110,41 até 33.919,80  | 
			
			 7,5  | 
			
			 2.033,28  | 
		
| 
			 De 33.919,81 até 45.012,60  | 
			
			 15  | 
			
			 4.577,27  | 
		
| 
			 De 45.012,61 até 55.976,16  | 
			
			 22,5  | 
			
			 7.953,21  | 
		
| 
			 Acima de 55.976,16  | 
			
			 27,5  | 
			
			 10.752,02  | 
		
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Com informações DOU